No que se refere aos empréstimos compulsórios, NÃO é correto afirmar que
são restituíveis.
podem ser instituídos por medida provisória, desde que haja relevância e urgência.
a competência para sua instituição é exclusiva da União Federal.
podem ser instituídos em caso de guerra externa ou sua iminência e, neste caso, não respeitam o princípio da anterioridade.