A Pessoa Jurídica ABC verificou que possuía débitos de Imposto sobre a Renda (“IRPJ”) e decidiu aderir ao parcelamento por necessitar de certidão de regularidade fiscal para participar de licitação. Após regular adesão ao parcelamento e diante da inexistência de quaisquer outros débitos, a contribuinte apresentou requerimento para emissão da certidão.
Com base nessas informações, o Fisco deverá
deferir o pedido, já que o parcelamento é causa de extinção do crédito tributário.
indeferir o pedido, pois a certidão somente poderá ser emitida após o pagamento integral do tributo em atraso.
deferir o pedido, já que o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
deferir o pedido, já que o parcelamento é causa de exclusão do crédito tributário.