Considerando-se o que dispõe o CTN, é correto afirmar que, como
regra geral, os tributos
A
são compulsórios, podendo a sua obrigatoriedade advir da lei
ou do contrato.
B
podem ser pagos em pecúnia, in natura ou in labore.
C
são cobrados mediante atividade administrativa, a qual pode
ser vinculada ou discricionária.
D
podem incidir sobre bens e rendimentos decorrentes de atos
ilícitos, embora não possam ser utilizados como sanção.
E
têm por fato gerador uma situação jurídica abstrata, não sendo
possível vincular um tributo a qualquer atividade estatal
específica.