Lei municipal instituiu hipótese de anistia tributária com intuito de
excluir determinados valores devidos por empresas da região. De
acordo com o CTN e com a doutrina, a anistia incide sobre os
valores oriundos de
A
tributos e infrações já lançados.
B
infrações já cometidas, mas ainda não lançadas.
C
tributos e infrações já cometidas, mas ainda não lançadas.