A condição de responsável tributário é uma das formas de sujeição passiva em relação à obrigação tributária principal. O Código
Tributário Nacional contempla várias regras atinentes à responsabilidade. Relativamente à responsabilidade dos sucessores,
prevista no CTN, o
A
cônjuge meeiro, que não se qualifique como herdeiro, é pessoalmente responsável, por sucessão, pelos tributos devidos
pelo de cujus, até a data da partilha, limitada esta responsabilidade ao montante da meação.
B
adquirente, que compra um bem por meio de contrato de venda e compra, é responsável pelos tributos devidos pelo
vendedor, embora essa responsabilidade não seja pessoal, por não se tratar de uma situação de sucessão.
C
herdeiro, parente em linha colateral, até o quarto grau, é responsável, ilimitadamente, pelos tributos devidos pelo de cujus,
até a data da abertura da sucessão.
D
legatário que tiver aceitado o legado, desde que não tenha tido relação de parentesco com o autor da herança, não é
pessoal nem limitadamente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus, até a data da abertura da sucessão.
E
espólio é excluído de qualquer forma de responsabilização, por não ter personalidade jurídica.