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De acordo com o art. 142 do Código Tributário Nacional, compete privativamente à autori...

De acordo com o art. 142 do Código Tributário Nacional, compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento. De acordo com este Código, os créditos tributários podem ser constituídos por meio dos seguintes lançamentos:
A
amplo, limitado e restritivo.
B
contábil, escritural e originário.
C
de ofício, por homologação e por declaração.
D
preambular, complementar e suplementar.
E
originário, derivado e reparador.