Não obstante haver divergência doutrinária em relação a que
teoria deve ser adotada sobre a classificação dos tributos
em espécie, o Supremo Tribunal Federal já consolidou seu
entendimento sobre o tema. Segundo o STF, deve ser adotada
a teoria:
A
tripartite, uma vez que são espécies de tributos os impostos,
as taxas e as tarifas;
B
bipartite, uma vez que são espécies de tributos os impostos
e os empréstimos compulsórios;
C
pentapartite, uma vez que são espécies de tributos os
impostos, os empréstimos compulsórios, as taxas, as
contribuições especiais e as contribuições de melhoria;
D
tetrapartite, uma vez que são espécies de tributos os
impostos, as taxas, as contribuições e os empréstimos
compulsórios;
E
tripartite, uma vez que são espécies de tributos os impostos,
as taxas e as contribuições de melhoria.