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Salvo disposição de lei em contrário, tratando-se de situação jurídica, considera-se oc...

Salvo disposição de lei em contrário, tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável. Para esse fim, os atos ou negócios jurídicos sujeitos a condição suspensiva, reputam-se perfeitos e acabados desde o momento

A

da prática do ato ou da celebração do negócio.

B

em que se considera constituído o crédito tributário.

C

em que o lançamento tributário correspondente for efetuado.

D

do implemento da condição.

E

em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que lhe são próprios.