Salvo disposição de lei em contrário, tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável. Para esse fim, os atos ou negócios jurídicos sujeitos a condição suspensiva, reputam-se perfeitos e acabados desde o momento
da prática do ato ou da celebração do negócio.
em que se considera constituído o crédito tributário.
em que o lançamento tributário correspondente for efetuado.
do implemento da condição.
em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que lhe são próprios.