De acordo com o Supremo Tribunal Federal, os valores recolhidos pelas empresas para as instituições do chamado Sistema S têm natureza jurídica de
empréstimo compulsório, podendo ser instituídas apenas pela União.
taxa, por ter destinação específica, podendo ser instituídas pela União, Estados e Distrito Federal, respeitadas as normas gerais veiculadas em lei complementar nacional.
imposto parafiscal, podendo ser instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
contribuição de melhoria, podendo ser instituídas apenas pela União.