Sobre a remuneração do serviço de iluminação pública é correto afirmar, de acordo com a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, que
os Municípios podem instituir em leis próprias as Taxas de Iluminação Pública.
o STF julgou inconstitucionais as leis municipais que criam as CIP/COSIP – Contribuição de Iluminação Pública – porque entende que elas servem para cobrar valores por serviços públicos divisíveis.
a Súmula Vinculante 41 estabelece que o serviço de iluminação pública não pode ser cobrado através de contribuição.
a Súmula Vinculante 41 estabelece que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.