Suponha que o Governo do Estado pretenda instalar no Município de São José do Rio Preto um polo de desenvolvimento regional, para atração de novos investimentos e geração de postos de trabalho. Para tanto, pretende colocar como “âncoras” alguns equipamentos públicos e empresas estatais, incluindo uma unidade de Poupatempo, disponibilizando a prestação de serviços públicos de forma concentrada; um posto de atendimento público da autarquia estadual responsável pelo regime previdenciário dos servidores estaduais; além de unidade regional da empresa de saneamento básico estadual e da empresa que atua no mercado privado de processamento de dados. Ao comunicar tal programa ao Município, informou que não pagaria o IPTU dos imóveis nos quais tais equipamentos e empresas se instalariam, alegando, para tanto, a imunidade recíproca prevista na Constituição Federal. O entendimento apresentado pelo Governo do Estado afigura-se
incorreto, eis que a imunidade recíproca não alcança impostos incidentes sobre a propriedade, mas apenas sobre a própria atividade de prestação de serviços públicos, sobre a qual não incide ISS.
correto em relação a todos os equipamentos e empresas citados, dado que a imunidade recíproca de patrimônio e renda não pode ser interpretada restritivamente conforme já consolidado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
correto apenas para os imóveis titulados e ocupados pela Administração direta e autárquica estadual, porém não para a empresa estatal que desempenhe atividade econômica e tampouco para aquela que se remunere mediante tarifa cobrada do usuário.
correto exclusivamente em relação aos imóveis titulados pela Administração direta, não alcançando aqueles de propriedade de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que destinados a serviços públicos.
incorreto, eis que a imunidade constitucional é vertical, impedindo apenas que União tribute Estados e que Estados tributem Municípios, como proteção ao princípio federativo, não se aplicando no sentido inverso.