A empresa ABC Ltda. encontra-se em processo de falência. No curso desse processo, um dos estabelecimentos comerciais da empresa é alienado judicialmente, dando continuidade o adquirente à exploração do estabelecimento, sob a outra razão social. A respeito da responsabilidade tributária pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional:
o adquirente do estabelecimento responderá subsidiariamente com o alienante, se este iniciar, dentro de seis meses da data da alienação, nova atividade no mesmo ramo de comércio.
o adquirente do estabelecimento responderá integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.
caso o adquirente seja sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo devedor falido, poderá vir a responder integralmente pelos tributos devidos em razão do estabelecimento adquirido.
o adquirente responderá pelos tributos devidos em razão do estabelecimento adquirido apenas na hipótese de ser parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consanguíneo ou afim.
o produto da alienação judicial do estabelecimento será destinado de imediato ao pagamento dos tributos devidos, cessando a responsabilidade do alienante após o esgotamento desse produto.