São causas de exclusão do crédito tributário:
Apenas a isenção e a anistia, desde que se deem após o nascimento da obrigação tributária e antes do lançamento.
A imunidade, a isenção, a anistia e a não incidência, sob qualquer aspecto e a qualquer tempo, desde que ainda não efetuado o lançamento do débito fiscal.
Apenas a isenção e a anistia, desde que se deem antes do nascimento da obrigação tributária, com a ocorrência do fato gerador.
Apenas a anistia, referentemente a impostos e taxas, cujos fatos geradores tenham ocorrido antes da vigência da lei instituidora.