Tendo em vista o denominado princípio da anterioridade
(comum), é correto afirmar que descabe a cobrança, no
mesmo exercício financeiro da lei instituidora
A
da Contribuição para a Seguridade Social, que está
sujeita somente à anterioridade nonagesimal (art. 195,
§ 6.º, da CF).
B
do Imposto sobre a renda e os proventos de qualquer
natureza (IR).
C
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
D
do Imposto sobre operações de crédito, câmbio e
seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários
(IOF).