Sobre ações exacional e antiexacional, é INCORRETO afirmar que:
A execução fiscal é a ação que dispõe a Fazenda Pública para a cobrança de sua dívida ativa.
A execução fiscal é uma ação antiexacional regulada pela Lei 6.830/80 que foi editada com o intuito de criar procedimento especial diverso da execução forçada por quantia certa regulada pelo Código de Processo Civil.
A execução fiscal é uma ação exacional regulada pela Lei 6.830/80 que foi editada com o intuito de criar procedimento especial diverso da execução forçada por quantia certa regulada pelo Código de Processo Civil.
O processo de execução fiscal se baseia na existência de um título executivo extrajudicial, denominado Certidão de Dívida Ativa, que servirá de fundamento para a cobrança da dívida que está nela representada, pois tal título goza de presunção de certeza e liquidez.
A ação declaratória, em matéria tributária, tem como traço característico ser uma ação de iniciativa do contribuinte, que visa, em regra, declarar a inexistência de relação jurídica, declarar imunidade ou isenção fiscal do sujeito passivo, ou ainda, declarar importe menor a ser pago a título de tributação.