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Competência tributária e capacidade tributária ativa são institutos que não se confunde...

Competência tributária e capacidade tributária ativa são institutos que não se confundem. Enquanto a competência se traduz na aptidão conferida pelo texto constitucional para instituir e legislar sobre tributos, a capacidade tributária ativa corresponde às funções de arrecadar, fiscalizar e executar.

Em razão dessa distinção, é correto afirmar que

A

o não exercício da competência tributária legitima a sua delegação a outra pessoa jurídica de direito público.

B

a capacidade tributária ativa, quando delegada, não poderá ser revogada unilateralmente pelo concedente.

C

o Distrito Federal possui competência residual em relação aos impostos dos Estados, nos termos da Constituição Federal.

D

a função de arrecadar tributos atribuída a uma pessoa jurídica de direito privado constitui hipótese de delegação de competência.

E

a capacidade tributária ativa em relação ao ITR poderá ser delegada pela União aos municípios mediante convênio, hipótese em que caberá a este a integralidade da exação.