Sobre a função socioeconômica dos tributos, é correto afirmar que
os tributos pigouvianos são aqueles que permitem extrair do contribuinte a mais valia técnica do seu trabalho, na medida da sua capacidade contributiva.
as contribuições de intervenção no domínio econômico têm tanto caráter arrecadatório quanto caráter extrafiscal, permitindo ao governo influenciar o comportamento dos agentes econômicos.
o princípio da capacidade contributiva aplica-se apenas aos impostos, não tendo guarida no caso das taxas e contribuições, cuja função socioeconômica é predominantemente fiscal.
não é possível a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.
é possível a utilização excepcional de tributo com efeito de confisco, quando se destinar à correção de distorções na distribuição de renda, conforme expressa previsão constitucional.