O artigo 141 do Código Tributário Nacional (CTN) prevê que o crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos em referido código. Acerca das possibilidades de suspensão, previstas no Art. 151 do CTN, assinale a alternativa que não apresenta uma delas.