É chamado(a) de “isenção heterônoma”:
a cobrança de impostos antes de decorridos 90 (noventa) dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou.
a vedação da utilização de tributo com efeito de confisco.
o estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
a instituição pela União de isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
a previsão de isenção de impostos sobre o patrimônio de partidos políticos e das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.