Imagem de fundo

O lançamento por homologação tácita considera-se ocorrido com o decurso do prazo de cin...

O lançamento por homologação tácita considera-se ocorrido com o decurso do prazo de cinco anos, contado da data da ocorrência do fato gerador, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado. Esse prazo quinquenal

A

é decadencial.

B

é prescricional.

C

é de remissão.

D

está sujeito a interrupção, voltando a correr, pelo prazo restante, mediante provocação do sujeito passivo.

E

está sujeito a suspensão conforme hipóteses previstas no Código Tributário Nacional, voltando a correr por mais um período quinquenal.