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O lançamento por homologação tácita considera-se ocorrido com o decurso do prazo de cinco anos, contado da data da ocorrência do fato gerador, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado. Esse prazo quinquenal
é decadencial.
é prescricional.
é de remissão.
está sujeito a interrupção, voltando a correr, pelo prazo restante, mediante provocação do sujeito passivo.
está sujeito a suspensão conforme hipóteses previstas no Código Tributário Nacional, voltando a correr por mais um período quinquenal.