A alternativa que demonstra a repartição das receitas tributárias repassadas da União e Estados para os Municípios é a seguinte:
50% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município e 7,25% do CIDE Combustível.
20% dos impostos residuais e 29% do CIDE Combustível.
50% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município e 29% do CIDE Combustível.
70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação e 7,25% do CIDE Combustível.
30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação e 29% do CIDE Combustível.