Considera-se ocorrido o fato gerador desde o momento
em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios, tratando-se de situação jurídica.
do implemento da condição, tratando-se de negócio jurídico gravado com condição resolutiva.
da prática do ato ou celebração do negócio, tratando-se de negócio jurídico gravado com condição suspensiva.
em que esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável, tratando-se de situação de fato.
em que se verifique as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios, tratando-se de situação de fato.