Imagem de fundo

O prazo prescricional para que o contribuinte pleiteie a restituição de tributos pagos ...

1
Q1342817
Teclas de Atalhos
Compartilhar

O prazo prescricional para que o contribuinte pleiteie a restituição de tributos pagos indevidamente é de 5 anos, conforme previsto pela Lei Complementar nº 118/2005, que alterou o Art. 167, caput, do CTN. A modificação foi polêmica, pois o Art. 4º da LC nº 118/2005 previa que a lei tinha natureza interpretativa e, portanto, seria aplicada retroativamente. O debate chegou ao STF, que admitiu a repercussão geral do caso e decidiu que a LC nº 118/2005

A

é constitucional, mas o prazo quinquenal de prescrição passa a valer para os pedidos de restituição de indébitos tributários ajuizados após 120 dias contados da publicação da LC, ocorrida em 09.02.2005 - sendo inconstitucional a aplicação retroativa.

B

é totalmente constitucional, inclusive em relação à aplicação retroativa.

C

é constitucional, mas o prazo quinquenal de prescrição passa a valer para os pagamentos indevidos realizados após sua publicação - sendo inconstitucional a aplicação retroativa.

D

é constitucional, mas o prazo quinquenal de prescrição passa a valer apenas a partir de 1º de janeiro de 2006, em obediência ao princípio da anterioridade - sendo inconstitucional a aplicação retroativa.

E

totalmente inconstitucional e o prazo de prescrição continua sendo decenal.