Considerando os conceitos e definições do Direito Tributário, podemos afirmar que tributo é o (a):
despesa derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos das leis estaduais e municipais em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades específicas exercidas por essas entidades.
receita direta instituída de direito público ou de direito privado, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis municipais em matéria econômica, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais exercidas por essas entidades.
imposto definido por instituições de direito público ou privado, compreendendo as contribuições nos termos da legislação vigente em matéria financeira, destinando-se o seu produto às despesas gerais ou específicas produzidas por essas entidades.
receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.