O art. 174, § único, do Código Tributário Nacional, enumera como causa interruptiva do prazo prescricional, EXCETO:
Inscrição do crédito tributário em dívida ativa.
Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
Despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
Qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do débito pelo devedor.