Relativamente aos princípios constitucionais tributários, é correto afirmar:
O princípio da legalidade tributária, segundo o qual a instituição e majoração de tributos só podem ser realizadas mediante lei, não admite exceções e guarda relação com o princípio constitucional geral de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
São exceções ao princípio da legalidade tributária o II, IE, IOF, IPI e COFINS, na medida em que se faculta ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as respectivas alíquotas.
O princípio da irretroatividade tributária consubstancia, de modo rígido, a regra de que o tempo rege o fato, estabelecendo a proibição de cobrança de tributo em relação a fato gerador ocorrido antes da vigência da lei que o institui ou majora.
O princípio da irretroatividade da lei tributária impera de forma relativa, pois, mesmo não sendo o tributo sanção de ato ilícito, sofre influência da lei tributária posterior mais benéfica em relação ao contribuinte.