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Nos termos do Código Tributário Nacional (CTN), a respeito da responsabilidade tributár...

Nos termos do Código Tributário Nacional (CTN), a respeito da responsabilidade tributária de terceiros, quando da impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, o(s)

A

adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.

B

diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

C

tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.

D

espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

E

sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação.