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Em relação à competência para exigir o pagamento do imposto causa mortis e doação, é correto afirmar:
tratando-se de bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domícilio o doador, ou ao Distrito Federal.
terá a competência regulada por lei estadual se o doador tiver domicílio ou residência no exterior.
tratando-se de bens móveis, a competência, no caso de doação, é do domicílio do donatário, mesmo se residente no exterior.
terá suas alíquotas máximas fixadas por lei complementar estadual.