De acordo com a Lei Complementar 87/96, considera- se ocorrido o fato gerador do imposto incidente na importação no momento:
da entrada das mercadorias ou bens importados do exterior no estabelecimento e do recebimento pelo destinatário de serviço prestado no exterior.
do fechamento de câmbio relativo às mercadorias ou bens importados do exterior e do recebimento pelo destinatário de serviço prestado no exterior.
do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior e do pagamento pelo destinatário de serviço prestado no exterior.
do desembaraço aduaneiro das mercadorias ou bens importados do exterior e do serviço prestado no exterior.
do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior e do recebimento pelo destinatário de serviço prestado no exterior.