São espécies de tributos os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais. No que se refere à classificação dos tributos, é correto afirmar que:
no caso de tributos não vinculados, a cobrança depende de uma atuação estatal em relação ao contribuinte;
são indiretos os tributos em que o contribuinte não tem possibilidade de transferir o ônus econômico da carga fiscal;
tributos progressivos ou regressivos são aqueles cujas alíquotas aumentam ou diminuem de acordo com critério específico;
são denominados extrafiscais os tributos cujo principal objetivo é a arrecadação de recursos para custeio de atividades específicas realizadas paralelamente às funções próprias do Estado, como a fiscalização do exercício de profissões ou a Seguridade Social;
a instituição de tributos reais deve observar o princípio da capacidade contributiva, enquanto os pessoais estão desobrigados dessa observância.