Em direito tributário, um fato gerador pode ser continuado, instantâneo ou de período. São exemplos de tributos com fato gerador continuado
o imposto predial e territorial urbano (IPTU), quanto à propriedade de imóvel, e o imposto sobre produtos industrializados (IPI), quanto à saída de produto industrializado de estabelecimento industrial.
o imposto sobre produtos industrializados (IPI), quanto à saída de produto industrializado de estabelecimento industrial, e o imposto de renda, quanto aos rendimentos anuais.
o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), quanto à propriedade de veículo, e o imposto de renda, quanto aos rendimentos anuais.
o imposto predial e territorial urbano (IPTU), quanto à propriedade de imóvel, e o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), quanto à propriedade de veículo.
o imposto de renda, quanto aos rendimentos anuais, e o imposto predial e territorial urbano (IPTU), quanto à propriedade de imóvel.