Em matéria tributária consta expresso no texto constitucional, EXCETO:
A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.
A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica.