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O “bis in idem” ocorre quando o mesmo ente competente para instituir tributo relativo a...

O “bis in idem” ocorre quando o mesmo ente competente para instituir tributo relativo a determinado fato gerador edita mais de uma lei instituindo tributos decorrentes do mesmo fato gerador. Nesse sentido, a União:

A

Não pode utilizar da sua competência tributária residual para criar novos impostos que já se encontrem na sua competência.

B

Pode utilizar da sua competência tributária residual para criar uma nova contribuição social, mesmo que já se encontre na sua competência.

C

Pode utilizar da sua competência tributária residual para criar um novo imposto, mesmo que já se encontre na sua competência.

D

Não pode utilizar da sua competência tributária residual para criar novos impostos ou contribuição sindical, encontrando-se ou não na sua competência.