O “bis in idem” ocorre quando o mesmo ente competente para instituir tributo relativo a determinado fato gerador edita mais de uma lei instituindo tributos decorrentes do mesmo fato gerador. Nesse sentido, a União:
Não pode utilizar da sua competência tributária residual para criar novos impostos que já se encontrem na sua competência.
Pode utilizar da sua competência tributária residual para criar uma nova contribuição social, mesmo que já se encontre na sua competência.
Pode utilizar da sua competência tributária residual para criar um novo imposto, mesmo que já se encontre na sua competência.
Não pode utilizar da sua competência tributária residual para criar novos impostos ou contribuição sindical, encontrando-se ou não na sua competência.