Sabe-se que a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. Considerando o lançamento tributário, é correto afirmar que:
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do credito tributário.
O lançamento pode ser alterado de oficio, sendo que a correção de erro implica mudança de critério jurídico.
O lançamento reporta-se a data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei vigente ao tempo do lançamento.
O lançamento tem natureza constitutiva da obrigação tributária e declaratória do credito tributário.