É facultado ao Poder Executivo, conforme a Constituição, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos seguintes impostos
Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto sobre Operações Financeiras.
Imposto Municipal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto sobre Operações Financeiras.
Imposto sobre Operações Financeiras e Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Imposto de Importação, Imposto de Exportação e Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.