O Princípio da Anterioridade Tributária é também conhecido como princípio da não-surpresa, trata-se de proporcionar prazo mínimo e justo entre a publicação da lei e a sua força vinculante. São Tributos que respeitam a anterioridade nonagesimal:
IPI, Contribuições Sociais do artigo 195 da CF, Cide Combustíveis e ICMS combustíveis.
Empréstimos compulsórios de calamidade pública ou guerra, CIDE Combustíveis – CIDE.
IEG (Imposto Extraordinário de Guerra), imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviço – ICMS Combustível e IOF.
Imposto de Renda – IR, alterações na base de cálculo do IPTU, e alterações na base de cálculo do IPVA.