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O processo administrativo tributário não compreende:

O processo administrativo tributário não compreende:

A

Impugnação de lançamento de crédito tributário e de aplicação de penalidade.

B

Impugnação de despacho denegatório de pedido de restituição, ressarcimento, compensação, isenção e de outros benefícios fiscais.

C

Impugnação de deferimento de pedido de retificação da Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM e Informativo Fiscal - IF.

D

Recurso voluntário de decisão proferida em primeira instância.