De acordo com o Código Tributário Nacional, é correto afirmar que a lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito
tratando-se de ato definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração.
quando aumentar ou instituir tributo sobre a renda.
quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, ainda que tenha sido fraudulento o ato e tenha implicado em falta de pagamento de tributo.
em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
quando o emprego da interpretação analógica resultar na exigência de tributo não previsto expressamente em lei.