É permitido à União instituir empréstimos compulsórios
para atender a despesas ordinárias, às decorrentes de calamidade pública e às de guerra civil, sempre mediante lei complementar.
mediante lei complementar, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
mediante lei ordinária, para o refinanciamento da dívida mobiliária federal.
mediante lei ordinária, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública ou de guerra externa.
mediante lei ordinária, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.