Conforme a repartição de competências tributárias fixada na Constituição Federal,
o Município, ao instituir os tributos de sua competência, deve obedecer aos limites estabelecidos pela constituição do Estado em que estiver localizado.
o Município tem competência residual para instituir, em seu território, tributos não expressamente previstos na Constituição.
o Município é competente para instituir taxa de coleta de resíduos sólidos urbanos.
o Município pode instituir taxa para custeio de iluminação pública.
a competência da União para editar normas gerais em matéria tributária pode ser exercida por lei ordinária ou por lei complementar.