A moratória representa um benefício outorgado pelo credor ao devedor, dilatando ou prorrogando o prazo para o vencimento de determinada obrigação. No Direito Tributário, em relação à concessão de moratória, é correto afirmar que:
Somente poderá ser concedida em caráter individual, por despacho fundamentado da autoridade administrativa.
Poderá ser concedida em caráter individual ou em caráter geral.
Somente poderá ser concedida pela União.
A lei que concede a moratória não precisará indicar o prazo de duração, vigorando até ser revogado por nova lei ordinária.
Somente poderá ser concedida por lei complementar.