Qual o fato gerador do PIS e COFINS?
Circulação de mercadorias, sobre as prestações de serviços de comunicação a título oneroso, e, ainda, sobre os serviços de transporte intermunicipais e interestaduais por qualquer via.
Prestação de serviços de qualquer natureza.
Auferir receita. Assim, sempre que uma pessoa jurídica auferir receitas, ressalvadas as exclusões, isenções, ou outros benefícios.
O desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira.
O lucro das empresas.