Sobre os impostos em espécie, é correto afirmar:
É possível a instituição de alíquota progressiva no ITCMD, uma vez que essa sistemática dá concreção ao princípio da capacidade contributiva, servindo como instrumento de desconcentração de riqueza.
Incide o ITBI sobre os contratos de promessa de com-pra e venda de imóveis, pois constituem negócios jurídicos aptos a transferir o domínio do bem imóvel.
Não incide o ISS sobre a prestação de serviços concomitante à locação de bens móveis, pois se trata de atividade-meio insuscetível de ser gravado pelo referido imposto.
Não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, pois recai sobre a entrada de bem de exterior, mesmo na hipótese de antecipação de compra, quando enseja transferência de sua titularidade.
É constitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal do imóvel, uma vez que constitui signo presuntivo de riqueza e viabiliza a justiça fiscal entre os contribuintes.