Indivíduo celebra contrato de locação pactuando que o locatário fica responsável pelo valor de condomínio e encargos tributários relacionados ao imóvel locado. Para ter mais garantia em relação ao pagamento, determina que a empresa administradora de seu imóvel fiscalize o pagamento dos encargos pelo locatário. Posteriormente, verifica que o IPTU do imóvel não foi recolhido aos cofres municipais no período da locação. Considerando a existência de débito de IPTU, o Município deve cobrar o tributo, nos termos do Código Tributário Nacional, do:
locador, pois os acordos particulares não podem ser opostos ao Fisco para modificarem o contribuinte do tributo;
locador ou do locatário, em face da posição de contribuinte do primeiro e por disposição contratual de responsável do segundo;
locador, do locatário ou da empresa administradora, conforme a conveniência do Fisco;
locatário, e, sucessivamente, da empresa administradora, se o primeiro recusar-se a pagá-lo;
locatário, em face do disposto no referido contrato, que lhe transfere o encargo tributário.