O princípio da não discriminação tributária, previsto constitucionalmente, veda que
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabeleçam diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
a União institua isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
os Estados e o Distrito Federal fixem alíquotas diferenciadas, em função da essencialidade das mercadorias ou serviços.
a União institua tributo que não seja uniforme em todo o território nacional.
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam tributos com efeito de confisco.