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Auditor fiscal da Receita Federal lavrou auto de infração contra João, identificando fa...

Auditor fiscal da Receita Federal lavrou auto de infração contra João, identificando fatos que configuram, em tese, crimes contra a ordem tributária. Decorrido o prazo para impugnação administrativa, sem a sua apresentação, a Receita Federal encaminhou ao Ministério Público representação fiscal para fins penais e publicou, em seu sítio eletrônico, informações sumárias sobre a representação, tais como o nome e o CPF do responsável e a tipificação do ilícito penal em tese cometido.

Diante desse cenário, é correto afirmar que:

A

não é vedada a divulgação de tais informações no sítio eletrônico da Receita Federal;

B

tais informações poderiam ser publicadas, desde que omitidos o nome e o CPF do contribuinte;

C

a divulgação pública de tais informações dependeria de autorização prévia do Poder Judiciário;

D

o encaminhamento de tais informações ao Ministério Público depende da existência de convênio entre o Fisco federal e o Ministério Público;

E

o sigilo fiscal do contribuinte impede que a autoridade fiscal dê publicidade a tais informações até que o processo penal seja instaurado.