Sobre os sujeitos ativos e passivos da obrigação tributária, é possível afirmar que
o sujeito passivo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
o sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
o contribuinte é sujeito passivo da obrigação principal, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
o sujeito ativo da obrigação principal é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
considera-se responsável da obrigação principal quem tenha relação pessoal e direita com a situação que constitua o respectivo fato gerador.