“Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.” Nos termos do ordenamento jurídico brasileiro, o trecho apresentado é
falso, pois é vedado à administração tributária identificar o patrimônio do contribuinte.
falso, pois é vedado à administração tributária identificar as atividades econômicas do contribuinte.
verdadeiro na íntegra, pois corresponde a um dispositivo normativo previsto na Constituição Federal.
falso, pois é vedado estabelecer a gradação dos impostos conforme a capacidade econômica do contribuinte.