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Repetição de indébito pode ser considerado como:

Repetição de indébito pode ser considerado como:

A

o direito de o ente público pleitear o pagamento de uma quantia sem que tenha sido completamente paga pelo contribuinte.

B

o direito da pessoa de pleitear a devolução de uma quantia paga sem que tenha sido devida.

C

a restituição do principal, acrescido ou não de juros, pago pelo contribuinte ao ente público em decorrência de débitos de períodos anteriores.

D

os valores pagos pelo contribuinte acrescidos ou não de juros moratórios, após julgamento da sentença.

E

os valores pagos indevidamente pelo contribuinte que lhe serão devolvidos ao contribuinte desde de que o mesmo faça pedido formal, instruindo a razão do pagamento, sem direito de receber os juros decorrentes.