Ao ICMS monofásico incidente sobre combustíveis
aplica-se o princípio da anterioridade do exercício financeiro, mas não o princípio da anterioridade nonagesimal, nos casos de redução e restabelecimento das alíquotas.
aplicam-se o princípio da anterioridade do exercício financeiro e o princípio da anterioridade nonagesimal nos casos de redução e restabelecimento das alíquotas.
aplica-se o princípio da anterioridade nonagesimal no tocante à fixação da sua base de cálculo.
aplica-se o princípio da anterioridade nonagesimal no tocante à fixação de seus contribuintes.
aplica-se o princípio da anterioridade nonagesimal, mas não o da anterioridade do exercício financeiro, nos casos de redução e restabelecimento das alíquotas.